A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 3 proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar com deficiência nos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial. O texto beneficia empregados regidos pela CLT – os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
O texto foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por isso deve ainda ser analisado pelo Plenário.
Regras
De acordo com a proposta, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho quando tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois – pai ou mãe – será responsável por acompanhar o filho deficiente. A alternância será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho. (da Agência Câmara)
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